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Aprenda sobre o Simples Nacional e seus principais benefícios

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O Simples Nacional é um regime tributário com arrecadações mais simplificadas. Compreenda seus requisitos e descubra se é aplicável ao seu empreendimento.

Simples Nacional

Ao iniciar um empreendimento, é comum que o empreendedor tenha dúvidas sobre qual regime tributário deve-se incluir. O Simples Nacional é o regime mais comum entre as empresas de pequeno porte. Porém, deve-se analisar se é o mais aplicável a sua empresa antes de tomar uma decisão.

É importante ressaltar que o Regime Tributário é um conjunto de leis que regulamentam a forma de tributação da pessoa jurídica. Por isso, uma escolha equivocada pode comprometer os rendimentos da empresa. Sendo assim, é fundamental compreender os benefícios e os requisitos de cada sistema.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos. Ele permite o recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia, chamada de Guia DAS.

Em resumo, as tabelas de alíquotas do Simples Nacional possuem cinco anexos, sendo uma para empresas de comércio, uma para empresas industriais e três para prestadores de serviços. As alterações nas alíquotas e nos anexos são constantes, portanto, o empreendedor deve estar atento as mudanças.

Além da adesão ao Simples Nacional, há duas outras opções de regime de tributação: o lucro presumido e o lucro real. É possível analisar e comparar Lucro Presumido e Lucro Real com o Simples Nacional. A maior diferença entre eles está nas alíquotas de imposto e na base de cálculo.

Lucro Presumido

É um tipo de regime utilizado por empresas em que o faturamento anual é de, no máximo, R$78 milhões. Entretanto, ele é calculado de acordo com o percentual de lucro da empresa, a partir de uma margem pré-estabelecida pela legislação. É bastante utilizado para prestadores de serviço, como médicos e dentistas.

Nesse regime, apenas o IPRJ e o CSLL são apurados e o pagamento deles tem como base uma presunção de lucro. Nesse sentido, para o IPRJ, as alíquotas correspondem a 15% do faturamento trimestral que não ultrapassar R$187.500,00. Se for superior a esse valor, a alíquota é de 25% do faturamento. Já sobre o CSLL, o valor será de 9% do faturamento trimestral.

Lucro Real

É um regime obrigatório para aquelas empresas cujo faturamento é superior a R$78 milhões e para empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. O Lucro Real é calculado com base no lucro efetivo obtido pela empresa, por meio da seguinte fórmula:

Lucro Real = Receitas – Despesas

Dessa forma, para o cálculo do IRPJ, as alíquotas correspondem a 15% para lucro de até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da CSLL, a alíquota será de 9% sobre o lucro.

Como se ingressar no Simples Nacional?

O Simples Nacional é exclusivo para empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões de reais que cumpram os requisitos previstos na legislação.

Além disso, há algumas restrições que impedem a adesão a esse regime. Não pode aderir a empresa que:

  • tenha outra pessoa jurídica como acionista ou participe do capital de outra pessoa jurídica;
  • seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior ou que tenha sócio que more no exterior;
  • tenha um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, considerando que a soma da receita bruta dessas empresas ultrapasse R$3,6 milhões;
  • seja constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
  • exerça atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • possua débito, ainda exigido, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • esteja sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.

Se preenchidos os requisitos e a empresa decidir ingressar nessa tributação, é necessário formalizar a opção. O processo é muito fácil! Basta acessar o portal Simples Nacional e aderir à opção. Entretanto, a data limite é 31 de janeiro, que vale para um ano. Assim, todo ano deve-se realizar a formalização e, caso haja algum débito ou pendência, o sistema não aceita a adesão.

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Benefícios do Simples Nacional

Em suma, os benefícios do Simples Nacional são:

  1. SPED Contábil não é necessário

    O SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma padronização de arquivos digitais que são transmitidos para a Receita Federal. Dessa forma, o SPED transmite os livros contábeis (balanços, balancetes, livro diário, entre outros) da empresa de uma maneira eletrônica. Certamente, a não obrigação de serviços burocráticos é um grande benefício.

  2. Menor tributação em relação aos outros regimes

    Uma grande vantagem desse regime é a possibilidade de menor tributação em relação ao Lucro Real e ao Lucro Presumido. A base de cálculo desse tributo pode ser feita a partir do faturamento. Dessa forma, as alíquotas de impostos correspondem ao percentual ou valor fixo que será aplicado para o cálculo do valor de um tributo.

  3. Pagamento é simplificado, por ser feito por guia única

    O recolhimento é feito por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Ele abrange os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica),
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social),
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social),
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços),
  • ISS (Imposto sobre Serviço),
  • CPP (Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica).

Por fim, para a abertura de novas empresas, deve-se tomar cuidados extras para não cometer erros que podem ser graves a longo prazo. Detalhes como realizar fluxos de caixas constantes, controle de gastos e precificações corretas são essenciais para o sucesso da sua empresa. Para a escolha de um sistema tributário, é importante analisar as vantagens e desvantagens de cada um e escolher aquele que mais se encaixa com as necessidades da sua empresa. 

Texto escrito por Emília Gabriela, Consultora de Projetos da PUC Consultoria Jr.

Publicado em:: 05/06/2019 / Categoria: FINANÇAS /

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